Rescisão de Promessa de Compra e Venda de Imóvel na planta
- Dra. Juliana Rospide

- 13 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Adquirir um imóvel na planta é uma prática comum no Brasil, atraindo muitos compradores devido às condições facilitadas de pagamento e a valorização esperada do imóvel. No entanto, imprevistos podem levar à necessidade de rescindir a promessa de compra e venda. Este artigo aborda os cuidados e procedimentos envolvidos no distrato imobiliário, focando na rescisão de contratos de imóveis na planta.

O que é Distrato Imobiliário?
Distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel, seja ele pronto ou na planta. Esse processo pode ocorrer por iniciativa do comprador, do vendedor ou de ambos, quando uma das partes não consegue cumprir com as obrigações estabelecidas no contrato.
Motivos para a Rescisão da Promessa de Compra e Venda de Imóvel na Planta
Problemas financeiros: Perda de emprego, diminuição da renda, ou outras dificuldades financeiras que impedem o cumprimento dos pagamentos.
Atrasos na entrega: Atrasos significativos na entrega do imóvel por parte da construtora.
Desistência por insatisfação: O comprador pode desistir da compra por insatisfação com o andamento da obra ou com o imóvel adquirido.
Condições contratuais não cumpridas: Falta de cumprimento das condições estabelecidas no contrato por parte do vendedor.
Rescisão por atraso na entrega da obra por culpa da construtora
Quando uma construtora atrasa a entrega de uma obra, e o atraso é atribuído exclusivamente à responsabilidade da construtora, o comprador tem o direito de rescindir o contrato. Essa rescisão por atraso na entrega da obra pode ocorrer com base nas seguintes premissas legais e contratuais:
1. Do direito a Rescisão
Prazo de Tolerância: É comum que os contratos prevejam um prazo de tolerância (geralmente de 180 dias) para a entrega da obra. Se esse prazo for ultrapassado e a culpa for da construtora, o comprador tem o direito de rescindir o contrato.
Notificação: A rescisão deve ser formalizada, com o comprador notificando a construtora sobre sua intenção de rescindir o contrato em razão do atraso.
2. Devolução dos Valores Pagos
O comprador tem o direito de ser restituído integralmente dos valores pagos, inclusive com a correção monetária e, em alguns casos, juros.
Em determinadas situações, os tribunais têm concedido também indenização por perdas e danos, o que pode incluir lucros cessantes (por exemplo, se o comprador tiver que pagar aluguel enquanto espera a entrega do imóvel).
3. Cláusulas Penais
Muitos contratos incluem cláusulas penais que estipulam multas ou juros a serem pagos pela construtora em caso de atraso na entrega. Essas penalidades podem ser acumuladas com a rescisão do contrato.
4. Jurisprudência
Os tribunais brasileiros têm, em geral, decidido a favor dos compradores em casos de atraso injustificado, reforçando o direito à rescisão e à reparação dos danos sofridos.
5. Outras Considerações
Acordo Amigável: Antes de buscar a via judicial, é possível tentar um acordo amigável com a construtora para evitar processos longos e custosos.
Ação Judicial: Caso o acordo não seja possível, o comprador pode ingressar com uma ação judicial para rescindir o contrato e requerer a devolução dos valores pagos, além de possíveis indenizações.
Cada caso pode ter suas particularidades, e é recomendável a consulta com um advogado especializado em direito imobiliário para analisar o contrato específico e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.



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